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Título: Algumas considerações sobre a socialidade nas Ilhas : Pero Anes do Canto e os Corte Real (1505-1518)
Autor: Gregório, Rute Dias
Palavras-chave: História dos Açores (1505-1518)
Povoamento
Propriedade Fundiária
Data: 2002
Editora: Universidade dos Açores
Citação: "ARQUIPÉLAGO. História". ISSN 0871-7664. 2ª série, vol. 6 (2002): 33-51
Relatório da Série N.º: História. 2ª série;vol. 6
Resumo: [...] O Veador [Vasco Anes Corte Real] [há-de] [...] ser farto de quanta avexaçam e mal me tem feito, registava Pero Anes do Canto em 1516. E a expressão nada parecia ter de gratuito, sob o ponto de vista daquele que a enunciava, se a contextualizarmos na série de ocorrências e situações por si vividas ao tempo. Ilustremos um pouco melhor. A 23 dias de Agosto de 1516, procuradores do capitão de Angra e S. Jorge, vedor da Fazenda e conselheiro régio, Vasco Anes Corte Real, procuradores a saber, João Álvares Neto e Diogo Rodrigues de Aboim, solicitavam em justiça citação e demanda a Pero Anes do Canto. A razão invocada prendia-se com determinadas terras, no seu entender pertencentes ao finado filho do capitão de Angra, Gaspar Corte Real (e por isso agora a seu pai como legítimo herdeiro), e ao ainda sob poder e governança do progenitor Jerónimo Corte Real, terras essas na posse ilícita de Pero Anes do Canto. “Pomo da discórdia” seriam então as já conhecidas terras do Porto do Cruz, actuais Biscoitos, que constituiam, ou viriam a constituir, tão-só o primeiro aquirimento de Pero Anes nas ilhas, a pedra angular do respectivo património, a base material da ainda incipiente quinta de S. Pedro (quinta essa, por sua vez, pilar de sustentação da futura Casa Canto) e também viriam a compôr a futura cabeça de morgadio instituído no filho primogénito, António Pires do Canto. Tais terras não estavam, no entanto, todas envolvidas na referida demanda com o capitão de Angra. De facto, contemplava-se apenas aqui uma zona periférica da propriedade em causa, sita à denominada Serra Gorda. Descrita como terra tam longe e [...] tam fragosa acjma que muitas vezes se pasavam sejs meses e huum año [sem] que se soubesse na vila [Angra] ho que se la fazia, constituiria, e pelas referidas características, espaço privilegiado para a eventual ocorrência de situações similares. Por assim o ser, registe-se que o conflito pelo domínio deste território era tudo menos novo. Antes do processo jurídico levantado por Vasco Anes Corte Real, outras demandas haviam envolvido as mesmas terras. [...]
URI: http://hdl.handle.net/10400.3/368
ISSN: 0871-7664
Aparece nas colecções:ARQ - Hist2s - Vol 06 (2002)

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