Tratamento médico de risco: direito à saúde x liberdade de escolha

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Data
2018-01
Orientador
Müller, Thaís Carnieletto
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Resumo
A Constituição Federal de 1988 acolhe a saúde no rol dos direitos sociais como um dos principais aspectos da vida humana, entendida como o bem-estar físico e psíquico, assim como o direito à vida. Desta feita, levanta-se a questão: o paciente (portador de doença grave), inobstante o direito constitucional à saúde, tem autonomia para recursar tratamento médico de risco, alegando a preservação da dignidade? Com base no artigo 15, do Código Civil Brasileiro, “ninguém pode ser obrigado a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica”. Motivo pelo qual se impõe a segunda questão: até que ponto o direito à vida se sobrepõe ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana? Assim, esta monografia tem como objetivo geral analisar o direito à autonomia dos pacientes em recusar tratamento médico ou intervenção cirúrgica quando se encontrarem em estado terminal ou no fim da vida, aduzindo o princípio da dignidade humana como fundamento, bem como discutir os limites legais da escolha do tratamento médico considerado de risco. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada pelo método hipotético-dedutivo, de procedimento técnico bibliográfico, documental e jurisprudencial. Destacam-se, também, os benefícios das diretivas antecipadas de vontade dos pacientes.
Descrição
Palavras-chave
Direito à saúde; Dignidade da pessoa humana; Direito à autonomia; Tratamento médico
Citação
FERRARI, Carla. Tratamento médico de risco: direito à saúde x liberdade de escolha. 2017. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 26 jun. 2017. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/1750.
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