Lei complementar tributária : aspectos críticos
Resumo
Este trabalho de dissertação do Mestrado em Direito Tributário, no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná, pretende atingir toda comunidade jurídica de modo a estimular o estudo da lei complementar tributária. Preliminarmente, falamos da racionalidade e linguagem utilizadas pelo legislador, no âmbito do Direito Positivo, em contraposição à Lógica e linguagem própria da Ciência do Direito, com vistas a justificar a razão por que ambas devem, mutuamente, atentar-se às imposições da outra. Anotamos a influência que a lógica do dever-ser, da validade ou não-validade,exerce sobre a lógica apofântica, cujos valores são a verdade e a falsidade, própria dos doutrinados. Em seguida, estudamos os critérios conformadores dos sistemas, mormente no intuito de enfatizar-se que o sistema jurídico, espécie do gênero retro, deve acatar os preceitos de uniformidade e coerência, de modo que qualquer atividade interpretativa deve observar tais requisitos. Abordamos os métodos e processos interpretativos aplicáveis ao Direito, enfatizando que a exegeses jurídica somente alcançará seu real fim quando entender o Direito enquanto um sistema. Para tanto, não cabe ao intérprete o excessivo apego às expressões literais dos textos normativos, principalmente pelo fato de que nem sempre o legislador está consciente da extensão do todo jurídico. Em continuidade, considerando que o tema central pressupõe o estudo da repartição de competências e o exercício das mesmas pelos entes políticos, partiu-se ao preliminar estudo das principais características da Federação, com intuito de elucidar os limites e as condições do emprego das prerrogativas de que gozam União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios. A partir da lições de Teoria Geral do Direito e do Estado, bem como de Direito Constitucional, buscou-se entender os efeitos das conclusões obtidas no âmbito do Direito Tributária, mais especificamente, da competência impositiva. Somente então, estudamos a lei complementar tributária, partindo-se de considerações acerca da hierarquia formal e/ou material em relação à lei ordinária, e ainda, as funções que aquela desempenha no âmbito do Direito e, especificamente, no Direito Tributário. Finalmente, apontamos algumas hipóteses em que a Constituição Federal vigente exige que determinadas matérias sejam disciplinadas por lei complementar, destacando que tal exigência é de natureza cogente.
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