A utilização de provas indiretas no combate a cartéis em licitação: uma análise da jurisprudência do CADE

Data
2016-11
Orientador(res)
Jordão, Eduardo
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Resumo

Este artigo é o resultado de um estudo doutrinário e jurisprudencial referente à utilização de provas indiretas como elemento suficiente a ensejar a condenação de cartéis em licitação pelo CADE, o Tribunal de Defesa da Concorrência no Brasil. O objetivo deste estudo é a elaboração de uma análise da postura do CADE em relação à utilização de provas indiretas. Dessa forma, foi realizada a análise de conceitos já consolidados pela teoria antitruste e pela teoria processual penal e foram avaliados os dilemas a serem enfrentados pela autoridade antitruste. A fim de ilustrar a modificação na orientação jurisprudencial e demonstrar o manejo das provas indiretas pela autoridade antitruste, examinamos três precedentes da autoridade brasileira de defesa da concorrência. A pesquisa confirma que o CADE passou a se utilizar de provas indiretas de forma a satisfazer o ônus de convencimento das suas decisões, desde que sejam avaliadas num conjunto probatório, e não individualmente e que detenham certa robustez. Por fim, este artigo dedica-se a discutir as perspectivas da atuação da autoridade de defesa da concorrência e fomentar questionamentos ainda pendentes no cenário jurídico e econômico, que podem ser solucionados pela adoção de uma postura mais incisiva pelo CADE


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