A (ir)relevância penal da aplicação da multa qualificada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais

Data
2021
Orientador(res)
Tangerino, Davi de Paiva Costa
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Resumo

As infrações que ensejam aplicação de multa qualificada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) são as mais graves transgressões ao Direito Tributário e, para sua configuração, requer-se a identificação do dolo. Em virtude disso, seria mais provável a incidência sobre tais condutas também de normas penais, caracterizando delitos contra a ordem tributária. O trabalho foi desenvolvido a partir de pesquisa empírica, a qual baseia-se decisões proferidas no ano de 2019 pelo órgão, na qual julgou-se necessária a imposição de multa qualificada ao contribuinte. O estudo das decisões revelou que a fundamentação utilizada nas decisões, seja em razão da premissa maior, seja da premissa menor, é, na maioria dos casos, irrelevante para caracterizar um ilícito penal tributário.


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