Famílias simultâneas e a condição feminina
Resumo
Resumo: A pluralidade familiar é realidade social que se mostra amplamente presente em suas mais variadas expressões, dentre as quais, neste estudo, deu-se ênfase às famílias simultâneas sob a perspectiva conjugal. Apesar da existência fática e dos avanços já alcançados, principalmente com a Constituição de 1988, perdura a ideia da monogamia como princípio jurídico, trazendo obstáculos ao reconhecimento de referidas entidades familiares. A invisibilidade das famílias simultâneas pelo viés jurídico deve-se também às disposições trazidas pelo Código Civil de 2002, que em muitos aspectos distanciam-se de princípios constitucionais. Destaca-se a concepção eudemonista, a afetividade como elemento constitutivo da família, a igualdade entre os membros da relação e a liberdade, elementos capazes de impulsionar a abertura do sistema jurídico à simultaneidade conjugal. É nesta problemática que nasce a importância de observar a questão através da condição feminina, tendo em vista que muito da marginalização enfrentada pelas famílias simultâneas perpassa pela lógica patriarcal historicamente construída. A dominação masculina traz efeitos em diversas searas da conjugalidade, seja quando supervaloriza o casamento, enxergando a mulher como posse do homem e aceitando mais a infidelidade deste do que daquela, ou quando calcula os efeitos da relação simultânea com base em uma igualdade formal e uma liberdade como abstração que no mundo fático mostram-se incompatíveis aos sinais de violência doméstica, dependência financeira, dentre outras situações de vulnerabilidade. Para melhor enfrentamento da simultaneidade, a abordagem a partir da condição feminina é essencial, para que assim, a partir das peculiaridades de cada caso, seja possível entender que seu reconhecimento depende e enfrenta também questões relativas à liberdade como efetividade, quando a família é, não um lugar da expressão de autoconstituição coexistencial, mas de opressão.
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- Ciências Jurídicas [3393]