Avaliação de investimentos pelo metodo de equivalencia patrimonial
Resumo
Resumo: A Lei 6.404/76, conhecida como Lei das Sociedades Anônimas, introduziu critérios contábeis de avaliação de investimentos mais adequados que os até então praticados pelas empresas. Estes critérios se dividem em dois métodos de avaliação de investimentos: o Método de Custo e o Método da Equivalência Patrimonial. São esses critérios de relativa complexidade na aplicação prática, motivo pelo qual este assunto e tratado tanto na questão contábil como na fiscal e geram dúvidas entre os profissionais envolvidos nas operações tais como contadores, advogados, auditores, administradores. No método da Equivalência Patrimonial se concentram as maiores complexidades e dificuldades de aplicação prática. Este critério traz reflexos relevantes nas demonstrações financeiras de muitas empresas, pois as empresas reconhecem os resultados de seus investimentos relevantes em coligadas e controladas, no momento que tais resultados são gerados
naquelas empresas, e não somente no momento em que são distribuídos na forma de dividendos, como ocorre com o método de custo. O trabalho visa esclarecer em diversas situações que ocorrem entre empresas ligadas ou não, na aquisição de investimentos, a forma de reconhecimento pelo método da Equivalência Patrimonial e os reflexos contábeis e fiscais.
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