Formas da razão : racionalidade jurídica e fundamentação do direito
Resumo
Resumo: Na presente Tese pretendemos empreender reflexão acerca das formas da razão, em algumas das mais importantes manifestações no pensamento filosófico e jurídico da atualidade, sem no entanto perder de vista o legado de racionalidades importantes desde a Filosofia Clássica, passando pela modernidade dos séculos XVIII e XIX. Em nossas argumentações tivemos o cuidado de eleger como tema central pertinente às diferentes manifestações da racionalidade a questão da fundamentação. Primeiro, para mostrar que a reflexão filosófica não consegue deixar o tema à margem, mesmo nos casos em que o objetivo é negar tal possibilidade. Segundo, para evidenciar a necessidade da fundamentação na formulação teórico-filosófico como condição de afirmação positiva de determinada modalidade de racionalidade. E terceiro, para mostrar que a questão sempre recorrente dos métodos está diretamente implicada com a metodologia (tipo de racionalidade) em jogo em dado momento. O sentido dos métodos e a relevância na escolha de um ou outro depende da definição prévia da "melhor" racionalidade eleita. Com o exame das mais relevantes "razões" hoje em debate, através de sua caracterização e avaliação, decidimos como sendo mais "adequada" e "pertinente" a racionalidade enquanto exterioridade, condição de possibilidade da fundamentação do Direito. O fundamento (Grund) da racionalidade jurídica consistindo na razão alterativa que assume a forma de direito de expressão de tal racionalidade. O fundamento do direito inscrito não na razão comunicativa, com quer Habermas, mas na razão enquanto exterioridade.
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