Competências para o licenciamento ambiental municipal do Estado do Paraná : Resolução CEMA/PR 88/2013
Resumo
Resumo: A proteção jurídico-constitucional da matéria ambiental na experiência brasileira é bastante recente, de forma inovadora, instituiu a proteção do meio ambiente como princípio da ordem econômica, trazendo a discussão sobre os valores constitucionais colidentes da liberdade empresarial, do desenvolvimento econômico e da defesa ambiental. No que tange à divisão das competências relativas à matéria, o município não figurava, até então, no rol dos habilitados, restringindo-se a legislar visando o interesse local, a definição do espaço de atuação do município é imprescindível, já que com o processo acelerado de urbanização e o consequente crescimento dos municípios, a cada dia mais as atividades desenvolvidas neste, podem afetar a vida de todos, causar poluição e degradar o meio ambiente. Buscando suprir essa lacuna, a Lei Complementar nº 140 de 2011, com o objetivo de promover a cooperação nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência relativas à proteção do meio ambiente, e combate à poluição, as lacunas da norma federal, promovendo a descentralização da atividade licenciadora, disciplinando de forma específica a competência licenciatória dos municípios, nas atividades de impacto ambiental de âmbito local mediante a delegação de ações administrativas relacionadas ao licenciamento de atividades, a Lei Complementar inovou ao definir de maneira clara os critérios de competência para licenciamento ambiental no âmbito municipal, estabelecendo sua prevalência no procedimento. No estado do Paraná, a Resolução CEMA/PR nº 88/2013, definiu as atividades, obras e empreendimento passíveis de licenciamento pelos municípios. Os critérios se basearam na existência de uma estrutura do órgão ambiental municipal mínima; predefinição de tipologias de empreendimentos e obras que causam ou possam causar impacto ambiental local, considerando os critérios de porte, potencial poluidor e tipologia da atividade. Desse modo, o licenciamento ambiental hoje, no estado do Paraná, a partir da descentralização promovida pela Lei Complementar 140/2011, passou a ser conduzida não apenas pelo IAT, mas também pelos órgãos municipais. Abstract: The legal-constitutional protection of environmental matters in the Brazilian experience is quite recent, in an innovative way, it instituted the protection of the environment as a principle of the economic order, bringing the discussion about the colliding constitutional values of business freedom, economic development and environmental defense. Regarding the division of competences related to the subject, the municipality was not included in the list of qualified people until then, restricting itself to legislating aiming the local interest, the definition of the municipality's performance space is of paramount importance, since with the process accelerated urbanization and the consequent growth of the municipalities, more and more the activities developed in this city, can affect everyone's life, cause pollution and degrade the environment. Seeking to fill this gap, complementary Law nº. 140 of 2011, with the objective of promoting cooperation in administrative actions resulting from the exercise of competence related to the protection of the environment, and combating pollution, the gaps in the federal norm, promoting the decentralization of licensing activity, specifically disciplining competence licensing of municipalities, in environmental impact activities at the local level through the delegation of administrative actions related to the licensing of activities, the complementary law innovated by clearly defining the competence criteria for environmental licensing at the municipal level, establishing its prevalence in the procedure . In the state of Paraná, Resolution CEMA / PR nº 88/2013, defined the activities, works and undertakings subject to licensing by the municipalities. The criteria were based on the existence of a minimal municipal environmental agency structure; predefined types of projects and works that cause or may cause local environmental impact, considering the criteria of size, polluting potential and type of activity. In this way, environmental licensing today, in the state of Paraná, from the decentralization promoted by Complementary Law 140/2011, started to be conducted not only by the IAT, but also by Organs municipal bodies.
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