Artigo de periódico
Isonomia sob enfoque constitucional e internacional: por uma releitura do art. 461 da CLT
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Isonomia sob enfoque constitucional e internacional: por uma releitura do art. 461 da CLT
O artigo 461 da CLT deve ser interpretado à luz da Carta Magna e dos Tratados Internacionais sobre o tema, os quais, versando sobre Direitos Humanos, têm força hierárquica pelo menos supralegal, quiçá, constitucional, como já reconheceu o Supremo Tribunal Federal; de outro lado, esses tratados, preservando o princípio da isonomia no trabalho, são internacionalmente reconhecidos como fundamentais desde a Declaração de 1988 da Organização Internacional do Trabalho. Ora, os rígidos critérios objetivos traçados pelo artigo 461 da CLT não podem restringir a aplicação das diretrizes constitucional e internacional. Uma releitura de seu vetusto texto se impõe. Para harmonizar os textos infraconstitucional, constitucional e internacional, sugerimos a perspectiva de visão de que a CLT define uma presunção de ordem apenas relativa para aferição do trabalho de igual valor, em parâmetros que deverão ser sopesados diante do caso concreto. A isonomia deve, pois, se pautar no trabalho de igual valor, em leitura teleológica, ampliativa, evolutiva e concreta da lei, em detrimento da aplicação literal, formal e inflexível do texto do artigo 461 da CLT. Não há nisso qualquer violação ao princípio da reserva de plenário, conforme já decidiu o E. STF. Essa proposição – que liberta o juiz do papel de "bouche de la loi", ao mesmo tempo em que prestigia a interpretação sistêmica e dinâmica do Direito – visa extrair a máxima eficácia possível dos preceitos garantidores das liberdades civis e dos direitos sociais fundamentais, o que se constitui em uma das mais importantes funções políticas do Poder Judiciário.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/92798Itens relacionados
Convenção sobre a Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação (1958)
Convenção sobre a Igualdade de Remuneração de Homens e Mulheres Trabalhadores por Trabalho de Igual Valor (1951)
Notas de conteúdo
Algumas convenções internacionais e a isonomia no trabalho -- O direito constitucional e a isonomia salarialIn
Fonte
MENDONÇA, Martha Halfed Furtado de. Isonomia sob enfoque constitucional e internacional: por uma releitura do art. 461 da CLT. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 4, n. 37, p. 20-32, fev. 2015.MENDONÇA, Martha Halfed Furtado de. Isonomia sob enfoque constitucional e internacional: por uma releitura do art. 461 da CLT. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 79, n. 2, p. 144-150, fev. 2015.
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