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DM_SaraCosta_MSOL_2022 | 443.52 KB | Adobe PDF |
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O arrendamento passou por diversas fases ao longo da sua evolução até chegar ao ponto atual. E podemos dizer que existe a possibilidade de estarmos a entrar numa nova fase no regime do arrendamento urbano.
Ao longo dos anos temos visto uma crescente preocupação por parte do legislador para com o arrendatário. Sendo até a ser considerada uma proteção excessiva em alguns momentos da evolução do arrendamento português.
O arrendatário é visto como a parte mais frágil da relação arrendatícia. Mas, com as alterações ocorridas em 2019 ao regime do arrendamento urbano português conseguimos observar não só uma proteção crescente com o arrendatário mas, também, para com aquele que ainda não o é mas procura ser.
Tal proteção traduz-se no art. 1067º-A aditado ao Código Civil pela Lei nº 13/2019 de 12 de fevereiro com epígrafe “Não discriminação no acesso ao arrendamento”.
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Keywords
arrendamento discriminação igualdade