Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/10451/39824
Título: O novo quadro regulatório de capital do risco de mercado e a transformação da banca : Basileia II, III, IV, e "CRR/CRD IV"
Autor: Rosa, José Manuel Gonzaga
Orientador: Morais, Luís Silva
Palavras-chave: Mercado financeiro
Acordos
Capital de risco
Negociação
Basileia
Teses de mestrado - 2018
Data de Defesa: 6-Jul-2018
Resumo: A reforma do quadro regulatório de requisitos de capital do risco de mercado (“Revisão Fundamental da Carteira de Negociação - FRTB”) foi publicada pelo Comité de Supervisão Bancária de Basileia em janeiro de 2016 com implementação prevista para 1 de janeiro de 2019 na expectativa do cumprimento das novas regras em dezembro de 2019. Esta iniciativa visa endereçar as principais debilidades do sistema vigente (Basileia 2.5 e Basileia III) que são a subcapitalização dos bancos face aos riscos da carteira de negociação, a arbitragem regulamentar entre a carteira bancária e a carteira de negociação e a substituição da medida estatística do Valor em Risco (“Value at Risk”) pela Perda Esperada (“Expect Shortfall”). Se é verdade que esta revisão se justifica pelo carácter já desajustado dos padrões em vigor, constatamos neste trabalho que o Comité foi além do que seria necessário e descortinamos duas tendências inovadoras. A primeira, consiste na obrigatoriedade de utilização do Método Padrão para o cálculo dos requisitos de capital, em detrimento dos modelos internos de gestão de risco elaborados pelos bancos. Isto representa uma inversão das opções tomadas em Basileia II e vem a par de outras iniciativas como a redução da importância conferida às notações das agências de “rating”. O reforço do papel do Método Padrão que é aperfeiçoado face ao existente que data praticamente de 1996, é acompanhado pela amplificação dos poderes dos reguladores para impor as medidas que considerarem mais adequadas para este propósito. Estas opções atestam a utilização da regulação prudencial para a concretização de alguns objectivos reservados às reformas estruturais como a separação das atividades especulativas da banca de investimento das funções protegidas da banca de retalho relacionadas com a captação de depósitos. A segunda tendência a destacar, confirma a intenção de imposição de um custo de regulação aos bancos de maior dimensão (seja por via de maiores exigências de capital seja pelo custo de implementação dos novos normativos), equivalente a um imposto sobre as externalidades negativas geradas pelas atividades de maior risco.
The Basel Committee on Banking Supervision issued the revised minimum capital requirements framework for market risk also known as (“Fundamental Review of the Trading Book - FRTB") in January 2016 with implementation scheduled for January 1, 2019 in anticipation of compliance with the new rules in December 2019. This initiative aims at addressing the main weaknesses of the current system (Basel 2.5 and Basel III), which are the sub-capitalization of banks against the risks of the trading book, regulatory arbitrage between the banking book and the trading book, and a shift from value-at-risk to an expected shortfall measure of risk under stress. While it is true this review is justified by the structural flaws in the framework that were not addressed so far, we conclude that the Committee went beyond what would be required and we have envisage two innovative trends. The first is the requirement to use the Standardized Approach to calculate capital requirements, to the detriment of the internal risk management models developed by the banks. This represents a reversal of the options taken in Basel II and comes alongside with other initiatives such as reducing the importance attached to rating agencies' ratings. The reinforcement of the role of the Standardized Approach, which is refined from the existing one dating back to practically 1996, goes along with the amplification of the powers of regulators to impose the measures they deem most appropriate for this purpose. These options attest the use of prudential regulation for the achievement of certain objectives reserved for structural reforms such as the separation of speculative activities of investment banking from the protected functions of retail banking related to the collection of deposits. The second trend is to confirm the intention of regulators to impose a cost of regulation on larger banks (either through higher capital requirements or the cost of implementing new regulations), equivalent to a tax on the negative externalities generated by riskier activities.
URI: http://hdl.handle.net/10451/39824
Designação: Mestrado em Finanças Públicas e Privadas
Aparece nas colecções:FD - Dissertações de Mestrado

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