Revisão contratual por fato superveniente no direito civil
Resumo
Resumo: O engessado contrato moderno se mostrou insuficiente para solucionar as injustiças que sobre ele pairavam em face de fatos supervenientes, uma vez que à sua luz a obrigatoriedade e a intangibilidade não poderiam dar lugar a qualquer revisão senão a decorrente da própria vontade dos contratantes. Partindo da realidade destes desequilíbrios supervenientes teorias fundaram-se a partir do próprio elemento subjetivo da vontade para fundamentar a resolução do contrato ou sua revisão, e outras, buscaram justificar esta operação através de elementos mais objetivos tais como a equivalência de prestações, a base do negócio e o escopo contratual pretendido por ambos os contratantes. A Teoria da Imprevisão é o termo que entre nós se solidificou para referir-se a estas situações de alteração do contexto contratual decorrente de eventos imprevisíveis que acarretassem a revisão ou resolução contratual, sendo adotada com predominância no vigente Código Civil brasileiro. O presente trabalho passa pela superação da crise moderna do contrato e investiga a possibilidade de fundamentação da revisão contratual enquanto instrumento de conservação do contrato, através da concepção da obrigação como processo permeado pela boa-fé objetiva, especialmente quanto aos deveres que desta derivam para o fim de realizar satisfatoriamente o objetivo comum dos contratantes, notadamente a cooperação, com esforço mútuo para manter a relação obrigacional e satisfazer os contratantes com a consecução do resultado pretendido
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- Ciências Jurídicas [3393]