Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/1822/51831

TítuloPsicopatia: a relevância no contexto da (in)imputabilidade penal no ordenamento jurídico português
Outro(s) título(s)Psychopathy: the relevance in the context of criminal (un)imputability in the portuguese legal order
Autor(es)Santos, Diana Raquel Costa dos
Orientador(es)Loureiro, Flávia Noversa
Palavras-chave(In)imputabilidade
Psicopatia
Medidas de segurança
Perigosidade
(Un)imputability
Psychopathy
Security measures
Danger
Data2017
Resumo(s)O contexto da inimputabilidade penal prende-se como um dos mais problemáticos em toda a dogmática jurídico-penal, uma vez que lida com questões relacionadas com a culpa e com a presença de terceiros, exteriores ao processo penal, que darão o seu parecer relativamente a um determinado assunto. A inimputabilidade encontra-se no art. 20.º do Código Penal e possui como pressupostos a existência de uma anomalia psíquica que incapacite o indivíduo, no momento da prática do facto, de avaliar a ilicitude deste ou de se determinar de acordo com essa avaliação. A psicopatia é considerada um transtorno da personalidade e caracteriza-se pela impulsividade, agressividade, manipulação, défices a nível empático, ausência de culpa e remorsos, insensibilidade, calculismo e desvalorização dos atos praticados. Os psicopatas apresentam, ainda, em elevado grau de reincidência. O facto de se perceber se, de acordo com o n.º 1, do art. 20.º, do Código Penal, a psicopatia se poderá encaixar no conceito de “anomalia psíquica” - preenchendo o elemento biopsicológico - e se, possivelmente, poderá incapacitar a avaliação do agente, no momento da prática do facto ilícito-típico, daquela ilicitude ou de se autodeterminar de acordo com essa avaliação - preenchendo o elemento normativo - tem-se mostrado uma questão envolta em bastante controvérsia.
The theme of criminal (un)imputability is seen as one of the biggest problems in the whole legal dogmatic, once it deals with questions related to guilt and the presence of people unrelated to the criminal process, who will make a decision relative to a certain substance. (Un)imputability is found in article no20 of the criminal code and has as assumptions the existence of a psychic anomaly that incapacitates the individual, at the time of the practice of the fact, to evaluate the illegality of it or to determine himself according to that evaluation. Psychopathy is considered a personality disorder and is characterized by impulsiveness, aggressiveness, manipulation, deficits at empathetic level, absence of guilt and remorse, callousness, calculus and devaluation of the practiced acts. Psychopaths also present a high degree of recidivism. The question for we to know if, according to no1, article no20, from the criminal code, psychopathy may fit on the concept of “psychic anomaly” – filling the biopsychology element – and if, possibly, may unable the agent evaluation of the illicit, at the moment of the practice of the criminal fact, or his self-determination according to that evaluation – filling the normative element – it has been shown a question that is involved with a lot of controversy.
TipoDissertação de mestrado
DescriçãoDissertação de mestrado em Direito Judiciário (Direitos Processuais e Organização Judiciária)
URIhttps://hdl.handle.net/1822/51831
AcessoAcesso aberto
Aparece nas coleções:BUM - Dissertações de Mestrado

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