Reconhecimento e execução, no Brasil, de sentença estrangeira oriunda de Estado-membro do Mercosul
Resumo
Resumo: Para que a sentença estrangeira seja reconhecida e tenha eficácia no Brasil, em regra, e independentemente do país em que tenha sido proferida, depende de um juízo de delibação, cuja competência, hoje, é atribuída ao STJ, desde que preenchidos certos requisitos estabelecidos no artigo 15 da LICC, reproduzidos, com pequenas alterações, no artigo 5° da Resolução 9/2005 do STJ. O procedimento padrão da homologação, todavia, tende a ser excepcionado quando se trata de homologação, ou reconhecimento, de sentença oriunda de Estados com os quais o Brasil possui Tratado bilateral, ou multilateral, notadamente em relação àquelas sentenças oriundas de Estados-membros do Mercosul. Neste último caso, incidem os Protocolos de Las Leñas e de Medidas Cautelares, que prevêem a possibilidade do trâmite do reconhecimento da sentença estrangeira através de procedimento simplificado das cartas rogatórias, e o trâmite através de Autoridades Centrais, que dispensam a legalização de documentos por via consular. A maior perplexidade trazida pelos Protocolos internacionais regionais, no entanto, diz respeito à possibilidade ou não de se conferir eficácia extraterritorial às sentenças estrangeiras, conforme previsão no artigo 20 do Protocolo de Las Leñas, dispensando à homologação pelo STJ. Uma das matérias que se busca demonstrar ao longo do deste trabalho é que diante do princípio constitucional inserto no parágrafo único do artigo 4° da CF/88, que determina a busca pela integração regional, diante da globalização, da intensificação das relações entre os Estados-membros do Mercosul, o conceito de soberania tende a ser relativizado, e, aliado a outros fatores, favorece à interpretação no sentido da concessão de eficácia extraterritorial às sentenças oriundas de Estados-membros do Mercosul, no Brasil, sem necessidade de prévia homologação pelo STJ, desde que preenchidos determinados requisitos. Abstract: The enforcement of a foreign award in Brazil depends of a preliminary analysis of the Superior Court of Justice (STJ), in accordance to art. 15 of LICC and art. 5 of Resolução 9/2005 of the STJ. The standard procedure of enforcement tends to be excepted when the award is issued by countries that reached bilateral or multilateral treaties with Brazil, such as the Mercosur States. In this case, the Las Leñas and Provisional Measures Protocols are applicable. They stipulate the foreign award enforcement procedure by rogatory letters, without the intervention of Consular Authorities on legalization of documents. The Regional Protocols raise the question on the possibility or not to give extraterritorial validity to foreign judgements, according to art. 20 of the Las Leñas Protocol, without the approval of STJ. This study intends to show that the concept of sovereignty tends to be modified, following the principle of art. 4º of the Constitution, which encourages regional integration and a closer relationship among the countries of Mercosur. It all favours the interpretation on the extraterritorial efficacy of awards rendered by Mercosus members, without prior analysis by the STJ, once a few requisites are accomplished.
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